Justiça Eleitoral poderá cassar vereadora mais votada em Ibotirama.

A Justiça Eleitoral de Ibotirama terá um dos casos mais complicados, em todo o Oeste baiano, para resolver até a diplomação dos eleitos. Acontece que a candidata mais votada do Município, Maria José Ferreira Moreira, a Zeza, que obteve 1.344 votos (9,22% dos votos válidos) foi conduzida, antes das eleições (29/09), pela Polícia Militar, à presença do delegado Helder Fernandes Santana, por portar cinco cadernos com anotações de nomes, número do título de eleitor e anotações de supostos pagamentos por obtenção ilegal de sufrágio eleitoral.

Na oportunidade, Zeza se encontrava em companhia do esposo, Adarlan Silva Brito, também indiciado no inquérito levado à Justiça.

Veja a seguir fac símile dos documentos da apreensão e do termo de ocorrência lavrado na Delegacia:

 

 

 

Avatar de Desconhecido

Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

Uma consideração sobre “Justiça Eleitoral poderá cassar vereadora mais votada em Ibotirama.”

  1. VEJAMOS O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO PÁTRIA:

    Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965 (Código Eleitoral).

    Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
    Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

    VEJAMOS UM CASO ANÁLOGO:

    Extraído de: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – 17 de Maio de 2011
    Ministério Público denunciou à Justiça Geraldo Pudim e mais cinco réus por corrupção eleitoral

    O Juízo da 129ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes recebeu denúncia oferecida pela respectiva Promotoria Eleitoral em face de Geraldo Roberto Siqueira de Souza, o Geraldo Pudim; Suledil Bernardino da Silva; Magnólia Pereira Gama Vasconcelos; Sebastião Coutinho das Dores; Keity Ribeiro Figueiredo do Rosário; e Cosme Rangel do Rosário, pela prática do crime de corrupção eleitoral (art. 299 da Lei 4.737/65).

    Subscrita pelo Promotor de Justiça titular da 129ª Promotoria Eleitoral, que atua junto à Zona eleitoral de mesma numeração, a denúncia narra que, com o objetivo de obter votos para Geraldo Pudim no segundo turno das eleições municipais de 2004, e sob determinação dele, os cinco demais denunciados deram e ofereceram títulos de crédito denominados Cheque-Cidadão, no valor de R$ 100 (cada um), a eleitores residentes nos bairros de Parque Aldeia, Parque São Caetano, Parque Santa Helena e adjacências.

    Em 28 de outubro daquele ano, agentes do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça do MPRJ e Policiais Militares, cumprindo mandado de busca e apreensão expedidos pela Justiça Eleitoral, encontraram 145 cupões de Cheque-Cidadão, além de cópias de título de eleitor, fichas de cadastro do programa social do Governo do Estado e material de campanha do então candidato Geraldo Pudim nas casas dos denunciados Cosme e Keity.

    A pena para o crime eleitoral tipificado no artigo 299 da Lei 4.737/65 é de até quatro anos de reclusão e pagamento de 5 a 15 dias-multa. O processo está em fase de citação dos réus.

    SERÁ QUE EM IBOTIRAMA A JUSTIÇA AGIRÁ DIFERENTE? NÃO CREIO, TEMOS QUE ERRADICAR A CORRUPÇÃO EM TODOS OS SEUS NIVEIS DO PROCESSO ELEITORAL. AGUARDAREMOS OS PRÓXIMOS CAPÍTULOS

Deixe um comentário