Ora, direis, formação de quadrilha!

O ministro Lewandowski está certo em desqualificar o crime de formação de quadrilha no caso da Ação Penal 470. Aquilo que se convencionou chamar Mensalão era apenas uma ação entre amigos. Ou uma reunião entre pessoas de bem visando o bem comum. O próprio bem comum.

Ao invés de gastar o dinheiro público para comprar votos dos nanicos do baixo clero, deveriam ter feito um bingo beneficente e daí ninguém estaria reclamando. Ou quem sabe criar uma ONG ou um OSCIP? Este povo de Brasília tem pouca ou nenhuma criatividade.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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