
Por Ivan Richard, da Agência Brasil
Muito emocionada, a lavradora Silvânia Mota da Silva, mãe de cinco crianças levadas irregularmente para adoção no município baiano de Monte Santo, disse hoje (30), na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas, que só foi informada da perda da guarda dos filhos e da entrega deles a outras famílias quando representantes do conselho tutelar tiraram dela as crianças.
O juiz substituto da Vara Criminal do Fórum da Comarca de Monte Santo, Luiz Roberto Cappio Guedes Pereira, informou que anunciará, até o início de dezembro, sua decisão sobre o caso das cinco crianças. De acordo com o juiz, há irregularidades no processo, mas, antes de decidir, é precisos ouvir todas as partes, inclusive as crianças.
Uma advogada do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente da Bahia (Cedeca-BA), Isabela da Costa Pinto Oliveira, acompanhou Silvânia na CPI. Silvânia contou aos deputados que andava pelas ruas quando representantes do Conselho Tutelar de Monte Santo a informaram da perda da guarda dos cinco filhos.
“Eu estava na rua e chegaram umas pessoas com um papel, dizendo que eu estava perdendo a guarda dos cinco meninos. Eles me pararam na rua e mandaram descer para o fórum. Aí, um casal chegou com uma carta e com a minha filha nos braços. Eu e meu pai ficamos do lado de fora [da sala do fórum], acompanhados por um policial, para não entrar”, disse a lavradora, chorando.
“Saí e, quando cheguei em casa, minha filha não estava mais. Comecei a chorar. Depois procurei a delegacia para fazer um atestado de pobreza. Fui ao conselho tutelar e ninguém me informava nada. Fui, falei com a promotora e ela disse que eu precisava de um advogado para ter informação sobre meus filhos”, acrescentou Silvânia.
O filho mais velho, que na época tinha 7 anos, chegou a fugir da casa do pai para não ser levado por representantes do Estado, lembrou a lavradora. “No dia 1º de junho [de 2010], eu estava em casa e, quando abri a porta, chegaram carros do conselho tutelar. Eles entraram na minha casa e informaram que iam buscar meus filhos porque o juiz tinha autorizado a guarda provisória. Foram à casa do pai deles. Meu filho fugiu e chegou em casa correndo, pedindo para que eu escondesse ele.”
Para a advogada Isabela da Costa Oliveira, a rede de proteção da criança e do adolescente de Monte Santo cometeu falhas em série: apesar de tudo indicar que o processo de adoção tinha ocorrido de maneira ilegal, a denúncia do Cedeca não foi acatada pelo Ministério Público nem pela Justiça da Bahia. “O mínimo que o Estado brasileiro tem de fazer é providenciar o retorno dessas crianças”, disse Isabela.
A advogada ressaltou que é preciso pressionar para que as cinco crianças voltem para a família, de forma saudável. Na opinião de Isabela, se não fosse a articulação dos movimentos sociais com a Rede Globo, que fez reportagem apresentando a denúncia, o caso não estaria sendo tratado. “Sabemos que, no Estatuto da Criança e do Adolescente, existe o princípio do melhor interesse da criança, mas este princípio não permite que o Estado ignore a cidadania dos pais. A cidadania destes pais foi espezinhada”, concluiu Isabela.

QUERO FAZER O APELO AO ESTADO BRASILEIRO PELO AMOR DE DEUS DEVOLVA AS CRIANÇAS DE SILVANIA NAO DEIXA QUE TUDO ACABA EM PIZZA SAO VIDA ENVOLVIDAS ONDE ESTAR O DIREITO DE VIVER DESSA FAMILIA QUE FOI TIRADO COM TANTO SOFRIMENTO.ACREDITO EM DEUS QUE O JUIZ QUE ASSUMIU ESTE CASO VAI DETERMINA LOGO O RETORNO DESSAS CRIANÇAS.O QUE EU NAO ENTENDO E NEM O POVO BRASILEIRO E QUE PARA TIRA-LO FOI EM 24H E PARA DEVOLVER COM E ESSE TRASTORNO.SOU MAE E NAO SUPORTO MAIS VER ESSE SOFRIMENTO.SEI QUE ESSE JUIZ NA PRESENÇA DE DEUS TERA A VERDADEIRA PUNIÇAO, ELE PODE ESCAPAR DA JUSTIÇA DA TERRA ,MAIS DIANTE DE DEUS NAO
ISABELA SO DEUS VAI TE RECOMPENSAR PELO QUE VOCE ESTAR FAZENDO PELOS FILHO DE SILVANIA.DEVOLVA LOGO PELO AMOR DE DEUS ..
Esta providencia não é um favor, é uma obrigação, todavia, a investigação deste tipo atitude deve abranger tribunal de justiça, ministério público, conselho tutelar e outros, pois se os fatos ocorreram da forma como narrado, representantes de todos este órgãos estao de conluio, ou no mínimo foram omissos, sendo que a omissão quando se trata de funcionários públicos, é considerado crime da mesma forma…..