MPF/BA: profissionais de Saúde de Barreiras deverão ter contratos restabelecidos.

O Ministério Público Federal publicou hoje em sua página a notícia da condenação, em caráter liminar, da prefeita Jusmari Oliveira, obrigando-a a recontratar os funcionários da Saúde demitidos em outubro, logo após perder as eleições. Veja a íntegra da matéria:

A atual prefeita de Barreiras tem 72 horas para restabelecer os contratos dos profissionais de saúde, demitidos logo após o resultado das últimas eleições, e deve adotar as medidas necessários ao pagamento em dia dos servidores da área, sob pena de prisão e multa de R$ 10 mil

Acolhendo ação cautelar preparatória ajuizada pelo Ministério Público Federal em Barreiras (BA), a Justiça Federal na cidade determinou, em caráter liminar, que o município restabeleça os contratos firmados com os profissionais de saúde, dispensados após o resultado das últimas eleições. Expedida no dia 14 de novembro, a decisão determina, ainda, que a prefeitura efetue o pagamento em dia dos salários de todos os profissionais da área, ocupantes de cargos públicos ou contratados, que prestem seus serviços nos moldes contratual, legal e regulamentar.
De acordo com a ação de autoria do procurador da República José Ricardo Teixeira Alves, a atual prefeita infringiu normas constitucionais e legais, que priorizam o destino das verbas públicas para a promoção da saúde, ao demitir profissionais da área logo após o resultado do pleito de 2012, em que saiu candidata à reeleição mas acabou perdendo. A demissão resultou na restrição da população barreirense aos serviços de saúde, os quais também foram prejudicados com a deflagração de greve dos servidores, devido ao atraso do pagamento dos salários.
Tendo em vista a proximidade do fim do mandato da prefeita, a Justiça considerou a urgência da medida cautelar fixando prazo de 72 horas para o restabelecimento dos contratos. Caso descumpra a liminar, a gestora deverá pagar multa diária de R$ 10 mil e poderá sofrer prisão por crime de responsabilidade, nos termos do artigo 1º, XIV, do Decreto-Lei nº 201/1967.
Número para consulta processual: 4342-54.2012.4.01.3303.

Avatar de Desconhecido

Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

Uma consideração sobre “MPF/BA: profissionais de Saúde de Barreiras deverão ter contratos restabelecidos.”

  1. Mesmo não sendo reeleita, como prefeita ela tem a obrigação de cuidar da Saude dos barreirenses atá i final do seu mandato, parabens ao Ministerio Publico Federal desta iniciativa…

Deixe um comentário