O juiz Paulo Cesar Lopes, da 13ª Vara Federal, extinguiu o processo sem julgar o mérito, em que o ex-presidente Lula da Silva era denunciado pelo MPF por favorecer o banco BMG em empréstimos consignados. O juiz valeu-se do argumento de que, de acordo com a Constituição, o presidente da República quando comete atos que atentem contra a probidade da administração só pode ser processado por crime de responsabilidade, e não por improbidade administrativa. O juiz porém deixa aberta a possibilidade de devolução do dinheiro, no caso de apresentação de uma ação civil de ressarcimento ao erário público.
Como se vê, Joaquim Barbosa é um e apenas um.
