Palmieri só terá restrição de direitos

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a prescrição, nesta quarta-feira (28), da pena imposta ao ex-tesoureiro do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) Emerson Palmieri pelo crime de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal). Pelo crime de lavagem de dinheiro (artigo 1º, incisos V e VI, da Lei 9.613/1998, com a redação anterior à edição da Lei 12.683/2012) ele foi condenado à pena de reclusão de 4 anos, mais 100 dias-multa à base de 5 salários mínimos cada.

A pena privativa de liberdade, porém, foi substituída por duas penas restritivas de direitos. A primeira delas consistirá no pagamento de 150 salários mínimos em favor de entidade filantrópica, pública ou privada sem fins lucrativos, a ser designada pelo juízo da execução penal competente. A segunda é sua interdição para o exercício de cargo ou função pública, bem como de mandato eletivo, pelo mesmo período da pena a que foi condenado.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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