Prefeitura obrigada, por força de decisão judicial, a apresentar folha do funcionalismo.

Foto de Miriam Hermes, do jornal A Tarde. Em frente à Prefeitura, funcionários esperam o pagamento dos salários
Foto de Miriam Hermes, do jornal A Tarde. Em frente à Prefeitura, funcionários esperam o pagamento dos salários

O Juiz da Vara da Fazenda Pública de Barreiras, determinou nesta quarta-feira, 26.12.2012, que o Secretário de Finanças do município de Barreiras-BA (Sr. Diran Almeida) apresente em 24horas, as Folhas de Pagamento dos Servidores municipais com salários e 13º atrasados. Tanto com o dinheiro que já foi bloqueado (por DECISÃO do Próprio Juizo) como também, os valores que vão ser bloqueados nas contas da Prefeitura de Barreiras-BA, para esse fim.

Caso haja descumprimento da DECISÃO, a Multa  Diária e Pessoal é de R$10.000,00 (Dez mil reais), Sem prejuizo das sanções previstas no art.14, Parágrafo Único do CPC e art. 330 do Código Penal. Veja imagens da decisão judicial:

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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