
Uma carreta baú, placas JHM – 9274, de Brasília, carregada com óleo vegetal embalado em litros, tombou agora à tarde em frente ao Posto Imperador, espalhando sua carga na área de domínio da rodovia. O motorista não soube explicar o motivo do tombamento da carreta, pois estava saindo do posto em baixa velocidade. Duas menores acompanhavam o motorista na cabine e uma delas feriu-se sem gravidade. Ela foi levada pelo SAMU 192 à UPA para exames, já que não tinha lesões graves aparentes.
Um grande número de pessoas acorreu ao local do acidente. Alguns até iniciaram um saque. Um automóvel chegou a sair carregado com o óleo de cozinha, mas a chegada da Polícia Militar evitou que o saque continuasse, isolando a área.


motorista descutiu momentos antes com a direçao da empressa por motivos de salario saiu estressado e deu nisso SR (REMI) (CRISTIANO) vcs viram ai oq da observaram o tanto de caminhao que tem tombando nos ultimos 4 meses e o tanto de causas trabalhista que vcs perderam pois e so prejuizo nao mudem a politica salarial da empressa ai as coisas fluirao profissional bem remunerado significa caminhao bem cuidado profissional ensatisfeito significa so prejuizo e ou nao e
a lei 12,619 lei do motorista nao estar sendo respeitada pela empressa transportes progresso a lei dis que o motorista nao pode reçeber comissao e a empressa tirou a comissao e colocou KM rodado o que e pior estar com uma meta que nao tem como ser atiginda acima de 7000,00 KM o profissional pasa a ganhar 0,35 centavos por KMS mais 945,00 de salario e 390,00 de ticket pra quem chega a ficar ate 45 dias fora de casa e pasar fome ta dificil trabalhar com caminhao nos dias de hoje acorda remi,marcio,paulo,cristiano oq melhorou depois que a psiscologa daniele entrou na empressa ahh tinha me esquecido do comentario anterior so caminhao tombando causas trabalhista ahh tinha me esquecido q ela e letrada ou estudada nao entende nada de caminhao nd de estrada nd de transportes com todo respeito ta na area erada
Se a empresa não está cumprindo com a lei, é preciso denunciar aos órgãos competentes, pois a lei é clara tanto para empresa como para o motorista.
Remuneração do Motorista
É proibida a remuneração do motorista em função da distância percorrida, do tempo de viagem e/ou da natureza e quantidade de produtos transportados, inclusive mediante oferta de comissão ou qualquer outro tipo de vantagem, se essa remuneração ou comissionamento comprometer a segurança rodoviária ou da coletividade ou possibilitar violação das normas da presente legislação.