O Projeto de Lei 4607/12, do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), estabelece requisitos para a realização de propaganda eleitoral com a finalidade de controlar a poluição visual e sonora e evitar a sujeira que se acumula nas cidades durante o período eleitoral. A proposta proíbe a pintura em muros, o uso de cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras ao longo das vias públicas.
No Oeste baiano, o projeto, se aprovado, vai causar uma onda de desemprego em época de eleições, tanto para aqueles que instalam propaganda eleitoral, como para aqueles que rasgam os cartazes e faixas do adversário, esta última uma atividade muito bem remunerada.
