As certezas incertas do futebol

A expressiva vitória do Grêmio sobre o Caracas por 4 x1 tem duas explicações: ou os venezuelanos estavam tristes pela morte de Chávez ou esse time é no mínimo três vezes pior que o Huachipato, que ganhou do Grêmio, no mesmo estádio, por 2×1. Sugestões sobre esta dúvida cruel na página de comentários.

Se Chávez adivinhasse esse desastre da Arena gremista, deixava para morrer amanhã, ora essa! A Evita venezuelana logo, logo vai começar a fazer milagres. E aí quero ver o Grêmio golear de novo o Caracas.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

2 comentários em “As certezas incertas do futebol”

  1. A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, manteve decisão que indeferiu o registro do candidato a prefeito mais votado em Correntina-BA, Ezequiel Pereira Barbosa, e que levou à diplomação do segundo colocado, Laerte Caires da Silva. O juiz eleitoral de Correntina concedeu o registro a Ezequiel, decisão que fora ratificada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). No entanto, em decisão monocrática (individual), a ministra do TSE Nancy Andrighi indeferiu o registro por considerar o candidato inelegível devido à desaprovação de contas. Ao recorrer ao TSE, Ezequiel pediu que a decisão da ministra Nancy Andrighi fosse suspensa até o trânsito em julgado do processo no TSE, alegando que não seria inelegível, pois em 20 de julho deste ano teria terminado o prazo de sua inelegibilidade. Decisão Ao manter a decisão da ministra Nancy Andrighi, a presidente do TSE afirmou que, conforme o artigo 797 do Código de Processo Civil, a concessão de efeito suspensivo depende da presença simultânea da fumaça do bom direito e do perigo da demora na decisão, sendo que somente em casos excepcionais, expressamente autorizados em lei, determina-se medida cautelar sem a audiência das partes. Quanto ao término do prazo da inelegibilidade, a presidente afirmou que a conclusão da ministra Nancy Andrighi guarda perfeita consonância com o entendimento consolidado no TSE, no sentido de que as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura. O prazo para registro encerrou-se em 5 de julho deste ano, antes, portanto, de 20 de julho, fim do período de inelegibilidade de Ezequiel. GA/RR Processo relacionado: AC 147395

    Enviado via iPhone por gecareis

  2. A inveja é a arma de quem não está na Libertadores! Fazer o que né?? Os cães ladram e o Imortal segue em frente!

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