Sentença de Bruno sai na madrugada

A sentença do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, provável mandante do homicídio de Elisa Samúdio, deve sair nesta madrugada. Se pegar mais de 20 anos, pode até recorrer em liberdade à segunda instância. Se pegar menos, deixa a prisão em menos de 4 anos, depois de cumprir 1/6 da pena.

Neste dia da mulher, relembremos deste caso emblemático: matar uma mulher que tinha o filho ao colo, esquartejar, dar a carne aos cachorros e calcinar os ossos merecia prisão perpétua, com trabalho forçado. O resto é apenas filigrana da nossa constituição democrática.

Os quesitos que os jurados devem responder nesta madrugada:

MATERIALIDADE 
1º Quesito: No dia 10 de junho de 2010, no interior de residência situada na rua Araruama, n. 173, bairro Santa Clara, em Vespasiano/MG, a vítima Elisa Silva Samúdio recebeu um golpe conhecido como “gravata”, sendo o seu pescoço constringido, sendo esganada, vindo a morrer em virtude desta agressão? 
SIM – NÃO

AUTORIA 
2º Quesito: O réu Bruno Fernandes das Dores de Souza, concorreu para o crime, na medida em que mandou terceira pessoa executar a vítima Elisa Silva Samúdio? 
SIM – NÃO

QUESITO ABSOLUTÓRIO 
3º Quesito: O Jurado absolve o Réu? 
SIM – NÃO 

TESES DA DEFESA 
4º Quesito: A participação do réu Bruno Fernandes no crime foi de menor importância? 
SIM – NÃO 

5º Quesito: O réu Bruno Fernandes quis participar de crime menos grave? 
SIM – NÃO 

QUALIFICADORAS 
6º Quesito: O crime foi cometido por motivo torpe pelo fato de que Bruno Fernandes negava-se a reconhecer a paternidade e pagar alimentos para o filho da vítima? 
SIM – NÃO 

7º Quesito: O crime foi cometido por asfixia mecânica, uma vez que a vítima teve constringido o seu pescoço? 
SIM – NÃO 

8º Quesito: O crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois, teria sido levada com seu filho de apenas 4 (quatro) meses, à residência do executor, juntamente com terceiras pessoas e, diante do número significativo de agentes, teve reduzida a sua capacidade de defesa? 
SIM – NÃO 

2ª SÉRIE DE QUESITOS 
Crime: Art. 148, § 1º, IV, do Código Penal 
Vítima: Bruno Samúdio

MATERIALIDADE 
1º Quesito: Bruninho Samúdio, filho da vítima, foi privado de sua liberdade mediante sequestro? 
SIM – NÃO

2º Quesito: Bruninho Samúdio, filho da vítima, foi privado de sua liberdade mediante cárcere privado? 
SIM – NÃO

AUTORIA 
3º Quesito: O réu Bruno Fernandes das Dores de Souza, concorreu para a prática do crime? 
SIM – NÃO 

QUESITO ABSOLUTÓRIO 
4º Quesito: O Jurado absolve o Réu? 
SIM – NÃO 

QUALIFICADORAS 
5º Quesito: A vítima Bruninho Samúdio era menor de 18 anos à época dos fatos? 
SIM – NÃO 

3ª SÉRIE DE QUESITOS 
Crime: Art. 211 do Código Penal

MATERIALIDADE 
1º Quesito: O corpo da vítima Elisa Silva Samúdio foi ocultado? 
SIM – NÃO

AUTORIA 
2º Quesito: O réu Bruno Fernandes das Dores de Souza, concorreu para o crime, na medida em que mandou que terceiras pessoas ocultassem o corpo da vítima? 
SIM – NÃO 

QUESITO ABSOLUTÓRIO 
3º Quesito: O Jurado absolve o Réu? 
SIM – NÃO 

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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