As vítimas arrependidas.

foto ilustrativaCinco casos de conflito familiar foram enquadrados na Lei Maria da Penha, neste final de semana, em Luís Eduardo Magalhães. Em todos os casos, as mulheres que foram surradas, pelos maridos ou companheiros, não quiseram assinar a queixa, apesar das caras deformadas pelas agressões. Inclusive um caso caracterizado claramente como cárcere privado. Como dizia aquela personagem de um programa de TV, “eu gostio”. É uma mistura cruel de neuroses e ignorância.

Em caso de agressão comprovada, com autoria conhecida, a comunicação do crime pela vítima é desnecessária. O Estado processa o agressor, independente do arrependimento da vítima.

Zezé de Camargo

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

Uma consideração sobre “As vítimas arrependidas.”

  1. Antes de qualquer homem levantar a mão para bater em uma mulher, deve primeiro: se recolher á sua humilde insignificância, segundo, tentar gerar um filho, terceiro, sentir a dor de um parto, quarto, contar de um a dez, e por último lembrar que existe a Lei Maria da Penha, o braço dela é longo e te alcança.

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