Prefeitura recua na cobrança da propaganda na fachada de lojas

Desde a última quarta-feira, 20, a Prefeitura de Barreiras suspendeu temporariamente a cobrança da taxa de propaganda das fachadas das lojas do município, até que a lei seja revista e reavaliada pela Prefeitura e CDL.

A decisão do Governo Municipal de suspender esse imposto aconteceu depois que membros da Câmara de Dirigentes Lojistas de Barreiras se reuniram com o prefeito para pedir a revisão da Lei Municipal 922/10 art. 204 a 210 e Tabela VI, do código tributário municipal. Esta lei prevê o pagamento de taxa de licença para exposição de Publicidade nas vias e logradouros e em locais expostos ao público.

O prefeito Antônio Henrique se comprometeu a revisar a lei e ver a melhor de compensação pelos lojistas. Ainda não há prazo para que aconteçam estas modificações na lei.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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