Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
A defesa do protagonista do episódio ocorrido neste dia 26, terça-feira, em que um assessor parlamentar da Câmara Federal foi apresentado na Delegacia de Polícia Judiciária como autor de furto simples, percorre hipóteses absurdas, como “furto famélico” e esquecimento dos produtos roubados na parte inferior do carrinho de supermercado.
Furto famélico, me desculpem, não se encaixa na figura de um assessor que recebe salário mensal da Câmara dos Deputados. E o esquecimento pode ser muito conveniente, menos para pessoas públicas.
O arcabouço da Justiça tende a ser compreensivo com os mais afortunados e mais duro com aqueles que efetivamente passam fome. Todos os dias vemos no noticiário mulheres presas por furto de bagatela — tipo xampu, margarina, escova, bolacha, etc. — e que tiveram suas vidas praticamente destruídas. Mulheres pobres e negras, em geral.


Estranho, muito estranho …. Alguns meses atras, a maioria dos sites de noticias da região, publicaram a matéria do casal de agricultores preso, seus nomes e fotos. No caso do sr. Fly, se tomou o cuidado de NAO publicar nome, nem foto. Por que sera ? O sr. Sampaio, foi o único pelo que vi que publicou a matéria, por que sera que os outros veículos de comunicação não divulgaram o fato ?? Alguém esta abafando o caso ? Sera que o pessoal da live produções que administra o blog do sigi vilares não quis colocar a noticia pelo fato da filha do Fly trabalhar la ???
Jornalismo na região, não tem nada de imparcial ! Sempre tem algum motivo, algum interesse por trás da noticia … lamentável !!!
Estranho, muito estranho ….