Leitores de O Expresso estão escrevendo para a redação, queixando-se de maus tratos a animais na rua Ruy Barbosa, em Barreiras, nas imediações da praça do coreto e da loja da empresa Irmãos Ribeiro. Os queixosos dizem que já sabem quem está cometendo o crime, principalmente contra gatos.
Pela Constituição de 1998, os animais são tutelados pelo Estado, ao qual cabe a função de protegê-los. Os atos de abuso e de maus-tratos configuram crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito.
A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.
Toda pessoa que testemunhe atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98,”Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos “.

