A EMBASA de Barreiras distribuiu, à imprensa, agora ao meio-dia, nota oficial avisando que continuará a cobrar a taxa de esgoto na cidade, apesar de lei municipal contrária à medida:
A empresa informa que a visita técnica dos vereadores de Barreiras que ocorreu nesta quinta-feira, 4, teve como objetivo conhecer as estruturas e equipamentos dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do município. A visita não teve poder de fiscalização, pois esta atribuição é de competência exclusiva do Poder Executivo.
Com base no ordenamento jurídico segundo o qual a competência para deliberar sobre pagamento de tarifa é da União, a cobrança da tarifa de esgoto pela empresa tem respaldo na Lei Nacional de Saneamento Básico nº 11.445, de 2007, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.217, de 2010. Além disso, projetos de lei que imponham obrigações financeiras ao município ou a terceiros são de competência exclusiva do Poder Executivo.
Na Bahia, a Lei Estadual nº 7.307, de 1998, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 7.765, de 2000, estipula a tarifa de esgoto em 80% do valor de água consumida no mês para usuários de redes coletoras convencionais. A tarifa é uma contraprestação de serviço que só é devida quando o serviço está disponível, ao contrário de taxa, que é tributo, imposto que é cobrado de forma compulsória.
Os serviços essenciais de água e esgoto, assim como os de energia e de telefonia, devem ser pagos para manter o equilíbrio econômico-financeiro da sua prestação. O discurso da gratuidade contribui para dificultar ou inviabilizar a operação, a manutenção e a ampliação dos serviços, condenando a população, principalmente a de baixa renda, ao atraso, à doença, à desigualdade, além de contribuir para transformar o rio Grande num condutor de esgotos.
Assessoria de Comunicação da Embasa
Unidade Regional de Barreiras (UNB)


