Portais, blogs e sites são empresas, conforme nova lei.

Aprovado pelo Congresso e encaminhado nessa segunda-feira, 15, para sanção presidencial, o Projeto de Lei de Conversão 17/2013 define o que é uma empresa jornalística e enquadra portais na classificação.

O PL considera empresas jornalísticas “aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário por qualquer plataforma, inclusive em portais de conteúdo de internet”.

Ademais, o projeto desonera a folha de pagamento de diversos setores, incluindo o jornalístico. A redução de tributos atinge a contribuição de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de pagamento. Veículos da imprensa pagarão, a partir de janeiro de 2014, uma alíquota de 1% do faturamento. Caso a lei seja sancionada pela presidente Dilma Rousseff, portais deverão cumprir os requisitos estabelecidos pela Lei 10.610/02 que dispõe sobre a participação de capital estrangeiro na imprensa brasileira. O documento de 2002 vale apenas para companhias de radiodifusão. A notícia é do jornalista Políbio Braga.

Fly Solyda(1)

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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