Pitombo, Umberlândio e Zezé: o trio movido a álcool vai para a cadeia

charge-placa_bebidaNo domingo, às 18h40min, no bairro Santa Cruz, em Luís Eduardo, Jardel de Paiva Pitombo, 56 anos foi detido e conduzido pela Polícia Militar à Delegacia por dirigir embriagado um veículo modelo Fiat Siena. Menos de uma hora depois,  Umberlândio Batista da Silva, 25 anos foi conduzido a Delegacia por dirigir embriagado e em alta velocidade um veículo modelo Parati de cor prata.

Mais tarde um pouco, às 23h30m, outro pinguço, José Carlos Silva dos Santos, 30 anos, foi apresentado na Delegacia por conduzir seu veiculo embriagado.

Dirigir bêbado é crime? Depende da forma como o bêbado dirigia. Se dirigia corretamente, sem colocar em risco concreto a segurança viária, pratica a infração administrativa do art. 165. Se dirige de forma anormal, imprudente, pratica o crime do art. 306. Não se fazendo essa diferenciação confunde-se a infração administrativa com o crime e é isso que foi feito pelo STF.

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

CAPÍTULO XV – DAS INFRAÇÕES
(…)
Art. 165.   Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.

CAPÍTULO XIX – DOS CRIMES DE TRÂNSITO
(…)
Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de  álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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