Marcos Valério, José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, João Paulo Cunha, João Cláudio Genu, Breno Fischberg, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Simone Vasconcelos garantiram hoje, com o acolhimento do ministro Celso Mello, do STF, da teoria dos embargos infringentes, o direito de reabrir o processo da ação penal 470, pelo crime de formação de quadrilha. O ministro Luiz Fux foi sorteado para ser o novo relator do processo.
Ao longo do processo com certeza será provado que não houve o Mensalão, assim como não aconteceram os propinodutos de Minas Gerais (PSDB), do GDF (DEM) e do metrô e trens de São Paulo (PSDB). Ratifica-se assim o adágio popular de que cadeia foi feita pra gente pobre, analfabeta e, preferencialmente, negra ou mestiça. A Justiça brasileira ainda vai passar para a história como exemplo acadêmico da ineficácia, do clientelismo e do favorecimento ilícito.

