Barreiras: Justiça determina que dias parados não sejam descontados

A Juíza da Vara da Fazenda Pública de Barreiras, Marlise Alvarenga, concedeu hoje, 08 de outubro, Liminar em Mandado de Segurança em favor do Sindicato (Sindsemb). No texto a juíza proíbe que a Prefeitura de Barreiras realize qualquer desconto nos salários dos servidores que aderirem ao movimento grevista. No Mandado de Segurança a Magistrada determina que caso o preceito seja desobedecido fica o Governo do Município obrigado a pagar uma multa diária de R$ 1000.

Leia a decisão na integra: 

“Concedo a medida cautelar pleiteada para determinar que a autoridade coatora abstenha-se de proceder a todo e qualquer desconto, independente do valor, nos vencimentos dos servidores públicos municipais que aderirem a greve, bem como efetue o pagamento do mês de agosto de 2013 regularmente, sob pena de desobediência, ficando desde logo, arbitrada uma multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) para o caso de descumprimento do preceito”  

Processo Nº: 0500759-69.2013.8.05.0022.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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