O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (15/10) votou pela rejeição das contas da prefeitura de Monte Santo, do exercício de 2012, sob a responsabilidade do ex-prefeito Everaldo Joel de Araújo.
O Conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, imputou ao gestor encaminhamento ao Ministério Público, além de multa de R$ 25.000,00 e ressarcimentos de R$ 71.099,84, com recursos pessoais, referente a despesas com o pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto à Telemar e Embasa, em abril e maio (R$ 115,84) e despesas com publicidade sem comprovação da efetiva publicação e seu conteúdo (R$ 70.984,00).
Subsidiariamente, em razão do descumprimento do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, aplica-se ao gestor multa de R$ 43.200,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, pois o total gastos com pessoal foi de R$ 46.474.590,63, correspondente a 65,43% da Receita Corrente Líquida de R$ 71.033.471,79.
Foram inúmeras as falhas das contas de 2012, entre elas o descumprimento do art. 22 da Lei Federal n.º 11.494/07, tendo sido aplicado na remunerção do profissionais do magistério 57,84% dos recursos do Fundeb, quando o mínimo exigido é de 60%; reincidência no descumprimento de determinação deste Tribunal, pelo não pagamento de um ressarcimento a ele imputado, no valor de R$ 350.000,00 e não apresentação à 9ª IRCE de dez processos licitatórios, dispensas e/ou inexigibilidades para análise mensal, em descumprimento à Resolução TCM 1060/05, totalizando R$ 1.442.385,04.
Também na mesma sessão foram rejeitadas as contas do município de Rodelas. O relator do processo, Conselheiro Fernando Vita, determinou encaminhamento de formulação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, imputando também multa no valor R$ 32.400,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão de ter deixado de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal, e outra de R$ 5.000,00 pelas irregularidades contidas no parecer.


