Prepare seu bolso: vem aí a taxa de incêndio.

A notícia é do jornal Tribuna da Bahia: o governo do Estado iniciou uma cobrança da Taxa de Combate a Incêndios na Bahia, com o objetivo de aparelhar e modernizar o Corpo de Bombeiros. Criada pela Lei 14.251 de 2012, a taxa será cobrada na conta de energia, sob cálculo feito através do consumo total do ano anterior. A taxa será destinada a contribuintes estabelecidos em cidades que possuem Unidades de Bombeiro Militar.

De acordo com informações da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), divulgadas no fac-simile da cobrança “a cada 100 Kwh consumido é devido o valor de R$ 0,50 no caso dos imóveis residenciais e R$ 0,90 no caso de imóveis não residenciais. São isentos os consumidores pessoas jurídica com consumo anual de até 12.000 Kwh”, explica a secretaria. Ainda no fac-simile é informado que o valor anual pode ser parcelado em até três vezes. Para pagamento parcelado o contribuinte deverá acessar o site da Sefaz ou ligar para 0800 071 0071.

Tributaristas alertam para a irregularidade da cobrança, já que as taxas de serviço apenas devem ser criadas para remunerar os denominados serviços específicos e divisíveis.  O combate a incêndios é oferecido em favor de toda a população, não só dos consumidores de energia elétrica.

Além disso, de acordo com o economista Paulo Dantas, torna-se inconstitucional a cobrança de duas taxas a partir da mesma base de cálculo, uma vez que a taxa de iluminação pública já é calculada através da conta de energia. “Se a cobrança fosse feita por outra base de cálculo estaria tudo bem, mas com a mesma da iluminação pública não pode”.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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