Marlise Freire Alvarenga, Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras, concedeu, no dia de ontem, liminar favorável aos vereadores de Barreiras que impetram Mandado de Segurança contra o prefeito municipal de Barreiras por descumprimento da CF, que garante ao Legislativo Municipal, o poder de fiscalização dos atos do Executivo, podendo para isso, requisitar informações e cópias de documentos.
Antonio Henrique de Souza Moreira, atual gestor de Barreiras, se recusa em cumprir a lei não apresentando sequer justificativa que explique seus atos.
Segundo os vereadores, tal omissão do prefeito é ‘atentatório aos princípios da publicidade e transparência que regem os atos da administração pública’.

Engraçado que contra a Jusmari ninguém falava nada , Tonhão deve ter cortado o Bolsa Vereador