Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram, na sessão desta quinta-feira (07/11), as contas da Prefeitura de Muquém do São Francisco, relativas ao exercício de 2012, sob a responsabilidade de José Nicolau Teixeira Leite.
O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, revelando-se surpreso em ter que reprovar as contas do ex-prefeito de Muquém, após sete outras contas do mesmo gestor aprovadas, mesmo que com ressalvas, agora, no seu oitavo e último exercício de dois mandatos, as falhas o levaram a ter representação no Ministério Público, além de multa de R$ 10.000,00 e ressarcimento de R$ 54.600,00, referente às irregularidades apontadas no Acompanhamento da Execução Orçamentária.
Constatam-se como principais irregularidades, a abertura de crédito adicional suplementar sem prévia autorização legislativa e sem a existência dos recursos correspondentes; processos licitatórios e processos de dispensa e inexigibilidade não encaminhados; admissão de pessoal sem prévio concurso público de provas ou de provas e títulos; e baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária. Houve ainda relatório de Controle Interno sem atender às exigências legalmente dispostas nas Constituições Federal e Estadual e ausência de documentos exigidos e considerados essenciais pela Corte de Contas.
Foram cumpridas todas as obrigações constitucionais, com aplicação de recursos na ordem de 27,65% na Educação (o mínimo é 25%); 65,79% no pagamento ao pessoal em exercício do magistério com recursos do Fundeb (acima dos 60% exigíveis); 17,83% nos serviços de Saúde (o limite mínimo é de 15%), e gastou com pessoal 50,04%, não ultrapassando o máximo permitido de 54%, o equivalente ao montante de R$ 10.909.768,59, da Receita Corrente Líquida de R$ 21.803.830,81.
No exercício financeiro de 2012, o Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 25.072.601,73 e uma despesa executada de R$ 24.782.528,19, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 290.073,54. Ainda cabe recurso da decisão.

