Ex-prefeito de Araçás/BA e mais três são condenadas por desvio de recursos da Educação

José Coelho Irmão
José Coelho Irmão

A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal condenou os ex-prefeitos do município de Araçás/BA, a 131km de Salvador, José Coelho Irmão e Lúcia Helena Oliveira, a ex-secretária de educação Maria Goreth Bastos Rocha Coelho e mais dois empresários, Antônio César Oliveira Albuquerque e Marcos Antônio Bastos Rocha, por desvio de recursos da Educação. Os réus apropriaram-se indevidamente de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e dos programas Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), de Alimentação Escolar (Pnae) e de Atenção Básica (PAB).

1997 a 2004 – Durante os mandatos compreendidos entre os anos de 1997 a 2000 e 2001 a 2004, Irmão, em conluio com Albuquerque, Rocha e Maria Goreth, montou um esquema de desvio e apropriação de verbas públicas federais, oriundas do Fundef, por meio de empresas fantasmas, causando lesão aos cofres públicos.

Ao fiscalizar o município, a Controladoria Geral da União (CGU) detectou a malversação de recursos nas gestões dos sentenciados. No caso de Irmão, a CGU apurou sérias ilicitudes na aplicação de recursos federais durante sua gestão, dentre as quais a contratação da empresa “Choice Seleção e Desenvolvimento de Pessoal”, de propriedade de Antônio César Oliveira Albuquerque, que convivia com a sobrinha do ex-gestor, para a capacitação de professores da rede municipal de ensino, realizando pagamentos nos valores de 85 e 40 mil reais. Conforme investigação, os professores negaram a realização do treinamento e afirmaram desconhecer a empresa contratada, que também não foi localizada no endereço constante nas notas fiscais. Foram detectadas, ainda, irregularidades nas licitações de ambos os processos de pagamento.

O ex-gestor chegou a contratar, também, ainda a empresa “Prestadora de Serviços Jomar”, cujo sócio-diretor era Rocha, irmão da então secretária de Educação e nora do prefeito, Maria Goreth, para locação de veículos por meio de licitações forjadas. Além disso, a CGU detectou o superfaturamento dos referidos contratos em cerca de duas vezes o valor praticado no mercado. A empresa recebeu da prefeitura mais de 500 mil reais. O ex-gestor contratou, ainda, a empresa “Assessoria Contábil Pública e Privada” sem a devida comprovação das despesas realizadas com os recursos do Fundef.

2005 a 2008 – Lúcia Helena Oliveira, durante o mandato de 2005 a 2008, também malversou recursos federais do PDDE, Pnate, Pnae e PAB, com flagrante desrespeito às regras de licitação e contratos da administração pública, bem como desvio em proveito próprio e alheio.

Segundo a ação de controle da CGU, a ex-prefeita efetuou a compra de nove mil reais em material de expediente para as escolas do município, com a empresa “Dinúbia Comercial de Papéis”, sem realizar licitação nem justificar a correspondente dispensa com recursos do PDDE. Lúcia empregou mais de 79 mil reais em verbas do Pnate em pagamentos de contratos de serviços de transporte escolar sem licitação. Da mesma forma, a ré adquiriu gêneros alimentícios para merenda escolar no valor de mais de 150 mil reais, provenientes do Pnae, utilizando-se indevidamente do fracionamento das despesas para evitar a realização de licitação.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

Uma consideração sobre “Ex-prefeito de Araçás/BA e mais três são condenadas por desvio de recursos da Educação”

  1. A CGU foi mas rápida que a luz, processo de 1997(MIL NOVECENTOS E NOVENTA E SETE)apenas 16 anos(aninhos), dava para o ex-prefeito condenado mais 04 mandatos, sem punição, CGU+TCM=Inoperância.

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