A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (6) proposta que torna obrigatória a existência de pelo menos um estabelecimento penal por comarca – circunscrição judiciária que limita a área de competência de determinado juiz de primeira instância. A comarca pode ser igual ao território do município ou englobar vários municípios.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), para os projetos de lei 1607/11, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), e 1802/11, do deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF), apensado. Protógenes, designado relator substituto, acolheu na íntegra o parecer apresentado pelo deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que o antecedeu na relatoria da matéria.
O novo texto especifica que o estabelecimento penal a ser criado será preferencialmente uma cadeia pública e que nos municípios com mais de 50 mil habitantes deverá existir pelo menos uma penitenciária ou colônia agrícola, industrial ou similar. O substitutivo também abre prazo de 90 dias, após a publicação oficial, para que a lei entre em vigor. O texto original determinava a vigência imediata após a publicação.
Vejam barreirenses, eduardenses e moradores de outros municípios do Oeste: é chegada a hora de se tornar obrigatória a construção dos presídios e não ficar esperando, para todo o sempre, as promessas de secretários.
