
Depois de citar desmandos de toda a ordem na Justiça da Bahia, como falta de pessoal nas varas de primeira instância*; o já celebre caso dos cálculos dos precatórios; um acordo à margem de licitação pública com banco privado para a construção de um anexo ao prédio do Tribunal de Justiça, em troca dos depósitos judiciais e das contas salário dos funcionários; o ministro Francisco Falcão, dá o seu voto de relator nas repetidas sindicâncias pelas quais passou a anterior e a atual presidência da Corte baiana. Esse voto foi que determinou a instauração de processo administrativo/disciplinar contra o atual Presidente e contra a ex-Presidenta do TJ e que determinou o afastamento dos dois desembargadores.
Na justificativa do voto, o Ministro cita casos claros de nepotismo cruzado, com filha de desembargador servindo em gabinete de outro, para efeito de folha salarial, mas morando em São Paulo, por exemplo. Mais: em tabela, demonstra como funcionários e magistrados deixaram de apresentar suas declarações de bens, além de casos de extrema gravidade acontecidos nos cartórios judiciais e extra-judiciais. Diz o voto do ministro Falcão:
“Todo esse acervo de irregularidades, revela, a mais não poder, a presença de veementes indícios para a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face dos Desembargadores Mário Alberto Simões Hirs e Telma Laura Silva Britto, nos termos do inciso I do art. 35 da Lei Complementar 35/1979, visto que deixaram de cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, disposições legais e atos de ofício.
Não houve gestão e acompanhamento do cumprimento das determinações do CNJ, cuja origem está na competência constitucional de exercer o controle administrativo-financeiro do Poder Judiciário e merecem a mais alta relevância por parte dos destinatários.
Ao magistrado/administrador incumbe representação e gestão da instituição que capitaneia. Mutatis mutandis, chefia de Estado e de Governo. Priscas eras da presidência de Tribunal como momento de glamour. A consciência republicana, fortalecida pela existência do Conselho Nacional de Justiça, faz do biênio administrativo o ápice do labor da magistratura. Se os juízes trabalham muito, o magistrado/administrador deve trabalhar mais e, sobretudo, trabalhar bem!
Insta ter em consideração que muito se espera do magistrado/administrador. Ao alto valor da investidura das garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos é simétrica a expectativa de que a pessoa investida ofereça à sociedade resultados relevantes, acima do ordinário, para gerar superávit ético.
Há expectativas éticas sobre a toga que levam a decidir em prol da sociedade. Impoluto é o adjetivo para o magistrado. A sombra de suspeita depõe contra a dignidade do Poder Judiciário.
Ante o exposto e considerando a intensidade da falta dos sindicados na condução das responsabilidades de implementar as políticas nacionais do CNJ, expressas inclusive nas determinações decorrentes das Inspeções/Correições, voto pela instauração de processo administrativo disciplinar em face dos Desembargadores MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS e TELMA LAURA SILVA BRITTO.
Diante dos debates ocorridos durante a 179ª Sessão deste Conselho Nacional de Justiça, acolho consideração do eminente Conselheiro Gilberto Martins, aprovada pelo Plenário, para determinar o encaminhamento de cópia integral dos autos do procedimento ao Ministério Público do Estado da Bahia e à Procuradoria Geral da República.”
É como voto.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA
*Em entrevista à Rádio CBN, o presidente da OAB na Bahia, Luiz Viana Queiroz, assegurou que o déficit de pessoal do Tribunal de Justiça é calculado hoje em 10.500 serventuários e um número maior de 200 juízes, apesar das recentes nomeações.
A presidente da Associação de Magistrados da Bahia, Nartir Dantas Weber, diz que é comum, no Estado, um juiz responder por 3 varas ou até mais em número de até 5 comarcas.

