Vereadores de Luís Eduardo não estão sozinhos na infidelidade partidária

Vice-prefeito de Lauro de Freitas, deputados estaduais e vereadores de Salvador e de cinco municípios do interior podem perder mandato por terem se desfiliado sem justa causa dos partidos em que foram eleitos para os atuais cargos

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) entrou com ações de decretação de perda de cargo eletivo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em face de 14 políticos que exercem cargos públicos e se desfiliaram, sem justa causa, dos partidos nos quais se elegeram. A partir das ações, de autoria do procurador regional eleitoral Sidney Madruga, podem perder seu mandato o vice-prefeito de Lauro de Freitas, Robério Franco de Carvalho (ex-PSL), os deputados estaduais Elmar José Vieira Nascimento (ex-PR), Maria Luiza Orge de Barradas e Carneiro (ex-PSD), Maria das Graças Pessoa Pimenta (ex-PR) e Manoel Isidorio de Santana Júnior (ex-PSB) e o vereador de Salvador Orlando Pereira Palhinha (ex-PP), além de oito vereadores de municípios do interior baiano.

Para a PRE/BA, a filiação de seis dos acionados a novos partidos, realizadas de um a três dias após a desfiliação sem justa causa, evidencia a intenção de trocar de legenda tendo em vista as eleições gerais, em 2014. Os partidos de destino desses políticos também foram acionados pela PRE: DEM, PSC, PMDB e PSB.
Segundo a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007, toda desfiliação partidária sem declaração de justa causa pode resultar na perda de cargo eletivo. Os acionados pela PRE/BA pediram desfiliação sem apresentar nenhum dos critérios definidos pela norma: a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Nenhum deles sequer solicitou ao TRE-BA o julgamento de justa causa para a desfiliação.

De acordo com as ações, “antes de pertencer ao partido, o mandato pertence ao povo, que escolhe as diretrizes e ideais que deverão nortear a condução do Estado; daí dizer-se que a retirada injustificada do candidato de determinada agremiação enseja a manutenção do mandato com esta última, em tese a defensora do ideário eleito, razão pela qual o cargo não pode ser objeto de conchavo ou negociata que retire da soberania popular o poder/direito de escolha que lhe é inerente”.

Confira quem são os políticos acionados: o vice-prefeito de Lauro de Freitas, Robério Franco de Carvalho (ex-PSL) e os deputados estaduais Elmar José Vieira Nascimento (ex-PR), Maria Luiza Orge de Barradas e Carneiro (ex-PSD), Maria das Graças Pessoa Pimenta (ex-PR) e Manoel Isidorio de Santana Júnior (ex-PSB). Vereadores: de Salvador, Orlando Pereira Palhinha (ex PP); de Itororó Genivaldo da Silva Carneiro (ex-DEM) e José Pereira Santos (ex PT); de Luís Eduardo Magalhães Mardonio da Rocha Carvalho (ex-PMDB), Renildo Nery dos Santos (ex-PCdoB) e Wangles Glicério Santos (ex-PSD); de Arataca, Maria Soleide Barreiros de Souza (ex-PTB); de Guanambi, José Carlos Lélis Costa (ex-PCdoB); e de Santana, Adalto Marques do Bonfim.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

Uma consideração sobre “Vereadores de Luís Eduardo não estão sozinhos na infidelidade partidária”

  1. Confira a classificação do segundo turno
    1. Cruzeiro 35 pontos
    2. Goiás 33
    3. São Paulo 31
    4. Vitória 31
    5. Atlético-MG 27
    6. Grêmio 26
    7. Portuguesa 25
    8. Atlético-PR 24
    9. Flamengo 23
    10. Botafogo 21
    11. Fluminense 20
    12. Ponte Preta 20
    13. Santos 19
    14. Criciúma 19
    15. Bahia 19
    16. Corinthians 19
    17. Inter 15
    18. Vasco 14
    19. Coritiba 13
    20. Náutico 17

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