A justiça concedeu ontem, 03 de Dezembro, medida liminar a mandado de segurança, obrigando a Prefeitura de Barreiras a regularizar os salários dos servidores em atraso no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5000.
A Juiza da Vara da Fazenda Pública, Marlise Freire Alvarenga, afirma “…cabe ao Alcaide Municipal, na condição de administrador, bem gerir os recursos públicos, não se podendo olvidar que efetuar em dia o pagamento dos servidores públicos é o mínimo que se espera da Administração.”
Na decisão, a Magistrada afirma ainda que a justificativa apresentada de dificuldades financeiras não merece ser aceita, na medida em que, inúmeros outros municípios estão passando por enormes dificuldades financeiras e nem por isso há atraso no pagamento de seus servidores.
Para a justiça a situação dos atrasos não pode perdurar, ela considera a situação desumana para os que sofrem o constante atraso em suas verbas alimentares e, acima de tudo, ilegal, vez que fere normas jurídicas preceituadas na lei e na própria Constituição Federal.
A sentença é uma resposta a ação impetrada pelo Sindsemb para garantir o pagamento dos salários em atraso.
