O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (10), liminar a mandado de segurança impetrado pelos desembargadores afastados, pelo Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal de Justiça da Bahia, Telma Britto e Mário Alberto Hirs.
“Diante dos elementos disponíveis, não verifico irrazoabilidade no ato impugnado. Com essas considerações, não vejo como conceder, neste momento, a medida liminar pleiteada”, afirmou Barroso em sua decisão.
Assim, prosseguem as investigações sobre “supostos” casos de improbidade administrativa sobre pagamento de precatórios e outros quejandos.



