O Tribunal de Contas dos Municípios concedeu, na sessão desta terça-feira (17/12), provimento ao pedido de reconsideração referente às contas da Câmara de Formosa do Rio Preto, na gestão de Ivônio Alves de Castro, relativas ao exercício de 2012.
A relatoria determinou a emissão de novo voto, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas, aumentando a multa de R$ 1.500,00 para R$ 4.000,00, reduzindo, porém, o ressarcimento de R$ 5.220,66 para R$ 4.650,66.
Apenas nessa fase recursal, foram apresentados comprovantes de restituição de parte das diárias no valor equivalente a R$ 10.400,00, uma vez que o valor dos gastos havia sido calculado em R$ 160.170,00 e passou a ser de R$ 149.770,00, reduzindo o percentual de 10,36% para 9,69% da despesa com pessoal, equivalente a 5% da despesa orçamentária durante o exercício financeiro, minimizando o questionamento sobre o mérito das contas, muito embora o gasto continue ainda elevado, de toda forma deve-se levar em consideração a atitude do gestor de devolver, ao tesouro municipal, parte dos dispêndios questionados.
Em relação a comprovação de despesas com publicidade, o recorrente conseguiu demonstrar através de processo de pagamento e boletins de divulgação de matérias e publicações, o gasto realizado no mês de julho no valor de R$ 570,00, diminuindo o valor a ser ressarcido.
