Conforme o Expresso denunciou em setembro, a danosa exploração do gás de xisto no Brasil pelo sistema de fraturamento hidráulico – fracking – pode causar um desastre ambiental sem precedentes no País. No Piauí, a Justiça Federal cancelou as licitações promovidas pela Agência Nacional do Petróleo, suspendendo a exploração, conforme matéria do G1. Espera-se agora que seja suspensa também na grande região que atinge o Aquífero Urucuia, onde já está instalado, em Luís Eduardo Magalhães, um poço de prospecção, na fazenda Vitória, a 10 km do centro da cidade:
A Justiça Federal no Piauí determinou a suspensão da exploração do gás de xisto (gás não convencional) pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) e a União. De acordo com a decisão, todos os atos decorrentes da arrematação do bloco PN-T-597 pertencente à bacia do Parnaíba devem ser imediatamente paralisados enquanto não for realizada a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS).
A decisão tomada no dia 13 de dezembro pelo juiz federal responsável pela Vara Única de Floriano, Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho, estipula que a medida deve ser cumprida imediatamente, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 500 mil para cada bloco licitado indevidamente ou para cada bloco em que forem iniciadas as operações.
Segundo o texto decisório, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) não levou em consideração o parecer técnico do Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás (GTPEG) e descumpriu o dever de atuar na proteção ao meio ambiente.
“A ANP desconsiderou o Parecer Técnico GTPEG Nº 03/2013, utilizando-se de manifestações de órgãos ambientais que não trataram especificamente do potencial lesivo ao meio ambiente, advindo do processo de exploração do gás de xisto, mas somente no que se refere à exclusão de áreas com restrição ambiental. E o que é pior, utilizou-se, ainda, de fundamentação com cunho unicamente político(…). Comportamento que se constitui em abuso de poder. Além do que, um comportamento que se caracteriza, no mínimo, como irresponsável por parte das autoridades dirigentes da autarquia, diante da imprudência ao afetar a terceiro da iniciativa privada, interessado na exploração econômica, a análise da viabilidade ambiental da atividade mineradora, em função da área em que atuará”, disse o texto decisório.
Derivaldo de Figueiredo considerou na sua decisão que a exploração pode representar riscos para as áreas de unidades de conservação. De acordo com ele, há uma preocupação quanto ao despejo de resíduos da atividade na represa de Boa Esperança, além da possibilidade de atingir os aquíferos (rochas que retém e cedem água) do Poti, Pedra de Fogo, Motuca e Serra do Gado Bravo.
O juiz federal apontou que tomou como base o parecer técnico emitido pelo GTPEG. “Chega-se à conclusão de que a técnica exploratória do gás de xisto, no nível tecnológico em que se encontra, causa impactos ambientais irreversíveis sobre os lençóis freáticos e corpos aquíferos subterrâneos e superficiais, sendo ainda desconhecidas as suas dimensões, por conta da falta de conhecimento geológico das bacias sedimentares em que se dará a exploração do gás não convencional”, apontava o documento.
No dia 2 de setembro do ano passado, a ANP, respondeu à solicitação deste jornal, informando sobre o poço em perfuração em Luís Eduardo. Veja aqui. Dois meses mais tarde, mesmo sem o resultado final sobre a formação estatigráfica do solo da bacia do São Francisco, a ANP leiloou e cedeu concessões para a exploração do gás.


Uma consideração sobre “No Piauí, Justiça Federal já cancelou exploração do gás de xisto”