Matéria editada pela redação do jornal Nova Fronteira, com informações da PRF
A Polícia Rodoviária Federal em Barreiras, Delegacia 10/10, recuperou na tarde de ontem, 08, um VW Gol Power 1.6 branco, roubado na cidade de Bauru/SP, em 27/10/2012 que circulava em Barreiras com uma placa clonada e CRLV 2013 falso.
A abordagem se deu no Km 172 da BR 135, saída para o Estado do Piauí, momento em que o veículo era conduzido pelo mecânico Aguinaldo Dourado da Silvapor, motorista inabilitado e que trafegava na contramão de direção. Feita a verificação constatou-se a falsificação do documento do veículo e da adulteração de alguns sinais identiificatórios do veículo.
Mecânico Aguinaldo Dourado da Silva foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Barreiras e deve responder por dois crimes: Uso de documentos falsos, Art 304 do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão de dois a seis anos e multa e Receptação de produtos provenientes de roubo, Art 180 do CP, com pena de reclusão de um a quatro anos.
Veículo Alienado X Veículo Roubado
As autoridades de segurança pública alertam para o crescimento do comércio de veículos alienados, os chamados “pokemons” e alertam para as dificuldades que um cidadão comum tem de diferenciar um veículo roubado (com uma placa boa) e um veículo alienado. Ambos são vendidos por um preço muito abaixo do mercado, possuem documentos (muitas vezes falsos ou falsificados) e o proprietário recebe o conselho de evitar as chamadas “blitz”.
A diferença é a pena que uma pessoa apanhada com um veículo roubado pode pegar. O artigo 180 do Código Penal diz “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar… coisa que sabe ser produto de crime”. O preço em si já é um indício forte da origem ilícita do veículo, o que pode ser considerado pelo juiz como a ciência da origem criminosa do veículo e gerar uma pena de 01 a 04 anos de reclusão (penitenciária) e/ou um problema enorme para pessoas que nunca haviam se envolvido em atividades criminosas.




Comprar um veículo alienado sem que esteja quitado também é crime: quem vende comente o crime de estelionato e quem compra o de receptação.