Além do gestor, três empresas e mais cinco pessoas foram condenadas por desvio de recursos oriundos do Programa Comunidade Ativa, Fundef, FNDE e Funasa e mau uso de recursos repassados pelo Ministério da Saúde ao Piso de Atenção Básica.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA), a Justiça Federal condenou o prefeito da cidade de Ituaçu, a 524km de Salvador, Albércio da Costa Brito Filho, o ex-presidente da comissão de licitação do município Aroldo Lima Chaves, os ex-secretários de municipais de Saúde Maria José Silva Braga e Marcelo Alves Bezerra Santana, as empresas Sercol Odonto-Médico, Santana Odontológica e Base Construções e os empresários Eustáquio Magela Magalhães e Euzano Teixeira Santana por improbidade administrativa.
Além das condenações por improbidade administrativa, o gestor e o ex-presidente da comissão de licitação foram condenados ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, em ação relativa ao desvio de recursos da Saúde e Educação.
Irregularidades –
O então prefeito foi alvo de duas ações propostas pelo MPF. De acordo com uma delas (2009.2063-5), em 2002, o gestor, em conluio com o ex-presidente da comissão de licitação, fraudou procedimento licitatório que visava a construção de um Centro de Múltiplo Uso no município, beneficiando a empresa Base Construções. Um ano depois, em 2003, os mesmos réus fraudaram um outro processo licitatório, destinado à contratação de serviços gráficos para confecção de materiais destinados aos setores de educação e saúde da cidade. Além disso, os réus promoveram a dispensa irregular de licitação para a aquisição de materiais de construção, realizaram despesas inelegíveis com atividades do ensino fundamental, não pagaram o adicional de férias e 13º salário para os professores e utilizaram nota fiscal inidônea para justificar despesa. Todos as irregularidades foram cometidas com recursos repassados pelo Programa Comunidade Ativa.
