Correção plena do FGTS é direito do trabalhador, diz advogado.

Abel César Oliveira: ausência de correção adequada no FGTS é afronta ao sistema jurídico vigente.
Abel César Oliveira: ausência de correção adequada no FGTS é afronta ao sistema jurídico vigente.

O advogado Abel Cesar Silveira Oliveira, do escritório Oliveira Caino Advogados Associados, afirmou esta semana, que os trabalhadores têm direito de ingressarem com ações individuais ou coletivas para a substituição do índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

As ações buscam com que a Caixa seja condenada a corrigir, desde janeiro de 1999, os depósitos efetuados em todas as contas vinculadas do FGTS, aplicando o indicador que melhor reflita a inflação. De acordo com o Advogado, a necessidade de correção monetária é estabelecida por lei.

“A ausência de uma taxa de atualização que se mostre capaz de manter o poder de compra da moeda seria uma nítida afronta ao sistema jurídico vigente”, diz o doutor Abel Oliveira.

Basicamente a ação busca a conversão da correção atual  (TR) cálculo utilizado, que não acompanha a inflação para o INPC.

Os cálculos são simples, esclarece o Advogado: “Se um trabalhador tinha R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999 , hoje ele tem apenas R$ 1.340,47, por causa das taxas de reajustes aplicadas. Mas se os cálculos fossem feitos corretamente, o mesmo trabalhador deveria ter na conta R$ 2.586,44.

Enfim, o trabalhador tem o direito de R$ 1.245,97 a receber, pois a variação da TR aplicada foi muito abaixo da correta. “Esta correção é cabível para todos que tem ou tiveram conta no FGTS, mesmo os que já sacaram ou aplicaram na casa própria, ou seja, foram registrados pela CLT. A correção que se pede é desde 1999 até os dias atuais. Aqueles que já sacaram o valor em algum período depois de 1999 também terão direito, mas a um percentual menor, até o saque somente”, afirma o Advogado.

Aqueles que têm parentes falecidos que tinham conta do FGTS também podem, com legitimidade, pedir a correção, viúvas, viúvos, filhos e filhas de falecidos estão dentro deste rol de pessoas. Há possibilidade também de ingresso de ações coletivas para economia processual, com até 10 ou 20 autores por ação.

A correção plena do FGTS é um direito do trabalhador, que não pode ter os depósitos que garantem seu futuro sequestrado.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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