É emblemática a sentença do ministro Celso de Mello, do STF, negando ao corrupto Joaquim Roriz indenização, por parte da revista Veja, por motivo de uma reportagem veiculada em dezembro de 2009, noticiada hoje nos jornais.
O ministro explicou que “não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública”.
Regionalmente também observamos ação de políticos locais, que arrepiam os espinhos do dorso quando os blogs apontam suas incúrias e mazelas, sua ação política eleitoreira, seu corporativismo nefasto.
Não nos afastaremos do caminho da verdade e da defesa dos interesses públicos nem que seja por um décimo de milímetro. É nossa obrigação e parte da responsabilidade com nossos leitores. Não tememos ações reparatórias, nem moções disso ou daquilo, mesmo porque nada há a reparar e já antecipamos: seremos duros, sem prejuízo do fato de sermos justos, com aqueles que escolhem ser nossos adversários.

