Telefonia e TV a cabo podem ser suspensas pelo consumidor via internet.

Os consumidores terão mais facilidades, a partir de agora, para cancelar os serviços de telecomunicações, como telefonia, internet e TV por assinatura. De acordo com regulamento aprovado hoje (20) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), será possível, em 120 dias, cancelar o serviço, pela internet ou pela central de atendimento telefônico da operadora, mesmo sem falar com um atendente. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. Se o cliente quiser, o cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente.

Outra regra prevista no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações é que a prestadora será obrigada a retornar a ligação para o consumidor, caso ela caia durante o atendimento no seu call center. Caso não consiga retomar contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com número de protocolo. Essa conversa deve ser gravada, a exemplo dos demais diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses. O consumidor tem direito a cópia dessas gravações. Da Agência Brasil.

2A em breve

 

gacea

 

hotelcolumbiadavi

 

Deltaville

 

buritis fevereiro 2

Avatar de Desconhecido

Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

Deixe um comentário