Informe do portal do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM:
O prefeito de Luís Eduardo Magalhães, Humberto Santa Cruz Filho, ingressou no Tribunal de Contas dos Municípios com pedido de revisão, alegando que houve um equivoco desta Corte quanto ao valor da Receita Corrente Líquida utilizada no cálculo do percentual aplicado à despesa de pessoal. O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, acatou o pleito para retificar o valor da Receita Corrente Líquida apontada de R$ 131.536.731,55 para R$ 141.124.796,11.
Desta forma, a despesa de pessoal do Executivo, no montante de R$ 71.924.539,49, correspondeu a 50,96% de sua Receita Corrente Líquida do Município, cumprindo, portanto, o limite máximo de 54% previsto no art. 20, da Lei Complementar nº 101/00- LRF.
A relatoria reduziu a multa imposta de R$ 5 mil para R$ 1.500,00, mantendo as demais falhas encontradas no parecer.

