Intimidação do cidadão comum está proibida em repartições públicas

Estão proibidos, nas dependências das unidades do Tribunal de Justiça, placas ou cartazes que façam referência ao crime de desacato à autoridade, previsto no artigo 331 do Código Penal. A determinação, dirigida a juízes, diretores de secretaria, escrivães, delegatários e demais servidores do Judiciário, está publicada na edição de hoje (15) do Diário da Justiça Eletrônico, por meio do Aviso Conjunto nº 4/2014 das corregedorias Geral da Justiça e das Comarcas do Interior.

O Aviso cita o expediente da seção baiana da OAB, que pede a proibição, e, também em suas considerações, que as “placas expõem de forma ostensiva a tipificação legal do crime de Desacato, e, por conseguinte, intimidam os cidadãos que buscam o serviço público”. A informação é da coluna Raio Laser, da Tribuna da Bahia.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

Uma consideração sobre “Intimidação do cidadão comum está proibida em repartições públicas”

  1. Ótima decisão, o judiciário em parte presta um péssimo serviço ao cidadão, e ele tem que ficar calado, não é justo,agora, maneirar é preciso.

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