
Mais de 70 presos, mantidos ilegalmente na Delegacia de Polícia Judiciária de Luís Eduardo Magalhães, estão sofrendo com processo de desidratação, com vômitos e diarreia. Enfermeiros da UPA estiveram no local nesta manhã para selecionar aqueles com os sintomas agravados, para atendimento no local e internamento dos casos mais agudos. A masmorra infecta onde os presos são contidos, responsabilidade direta do Governo do Estado, tem problemas com fornecimento de água potável, o local é insalubre, a comida é de má qualidade e não se entende, porque, depois de tantas denuncias a Vigilância Sanitária ainda não procedeu a uma vistoria no local onde é produzida.
Algumas pessoas vão argumentar que as vítimas dos criminosos que lá estão presos, um bom número deles assassinos, não tiveram também assistência do Estado e que animais ferozes devem receber tratamento de animais. Nunca é demais lembrar, no caso, o Habeas Corpus impetrado por Sobral Pinto em favor do líder comunista Harry Berger, em 1937. Durante o Estado Novo (1937-1945), Sobral Pinto foi designado advogado ex-ofício dos presos políticos Luís Carlos Prestes e Arthur Ewert (Harry Berger) – acusados de subversão política pelo Tribunal de Segurança Nacional – e defendeu com brilhantismo esses homens ao impetrar Habeas Corpus no qual ele evoca a Lei de Proteção aos Animais em prol de assegurar a integridade física de seus clientes, em um caso único na História do Direito.
O próprio Sobral Pinto depõe, em documentário, que a construção da democracia se dá no pleno estado de direito, sem exceções. A violência que esses presos cometeram não justifica outra violência contra seus direitos, mesmo que seja com base na Lei de Proteção aos Animais. Não são inocentes, mas também não podem sofrer a violência do Estado, que por lei precisa guardar a sua integridade física para que venham a cumprir a pena prevista na legislação.
É obrigação do Ministério Público denunciar o Estado e seus representantes legais pela manutenção dos presos nessas masmorras, onde grassam doenças graves como tuberculose e AIDS. É obrigação da Justiça julgar com celeridade e providenciar defensores públicos para aqueles que não os tem. É obrigação da Secretaria de Execuções Penais fornecer presídios para os condenados e carcereiros. É obrigação de quem cuida de animais fornecer água limpa, comida saudável e assistência de um veterinário quando necessária. Que se faça, então!
