EMBASA condenada por uma série de malfeitos em Itamaraju

A Justiça condenou  a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) a pagar uma multa de R$ 150 mil por descumprir legislação ambiental na instalação de rede de esgoto no município de Itamaraju, no sul da Bahia. O juiz Rafael Siqueira Montoro da Vara Cível da cidade ainda condenou a Embasa a restituir em dobro os valores indevidamente cobrados aos consumidores entre outubro e dezembro de 2006, em taxas de serviço de esgotamento sanitário.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (23) a partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), ajuizada em 2006 pelo promotor de Justiça Paulo Sampaio Figueiredo. A ação aponta que a empresa instalou uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de forma ilegal, sem licença de operação para a atividade.

A Embasa ainda obrigou os consumidores a aderirem ao sistema de esgotamento ilegal num prazo de 90 dias, sob pena de terem o fornecimento de água suspensa. A empresa cobrava uma taxa que foi considera “abusiva” pelo MP-BA, que usava como base de cálculo um índice de 80% do valor correspondente ao consumo cúbico de água registrado no hidrômetro do consumidor. A Embasa tem 90 dias para que os valores cobrados sejam creditados e compensados nas tarifas das contas futuras dos clientes. Os R$ 150 mil deverão ser aplicados no Fundo Municipal do Meio Ambiente.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

Uma consideração sobre “EMBASA condenada por uma série de malfeitos em Itamaraju”

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