A revogação do trabalho externo de dois condenados do processo do mensalão e a negação do pedido do ex-ministro José Dirceu, feitas pelo ministro Joaquim Barbosa, devem levar à derrubada da concessão do direito a mais sete detentos que laboram fora do presídio. Advogados de dois condenados dão como certa a revogação das autorizações de trabalho externo por parte de Barbosa, que é relator da ação penal.
Entre os sete que podem ter o benefício cassado estão os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Corrêa (PP-PE), Pedro Henry (PP-MT) e Bispo Rodrigues (do extinto PL, atual PR). Também devem ficar sem o direito de trabalhar os ex-tesoureiros do PT e do PL Delúbio Soares e Jacinto Lamas. Todos exercem o trabalho por conta de decisões tomadas pelas varas de execuções penais que administram as penas dos condenados. Para revogar as autorizações, o ministro da Corte se baseou no artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP), que estabelece o cumprimento de um sexto da punição antes que possa ser permitida a concessão do direito.
Se por força de lei, os condenados não podem sair, o Juiz da Vara de Execuções penais poderia arrumar trabalho dentro do presídio, como tecer conspirações com os fios coloridos da discórdia, criação de arranjos florais de flores do lôdo, corte e costura para o rei que está nu, ou ainda, confecção de sandálias com cravos pontudos para os pés da magistratura.

