Delegado diz que morte de “Pichico” já tem inquérito pronto.

Pichico: uma comunidade consternada pelo motivo fútil de sua morte.
Pichico: uma comunidade consternada pelo motivo fútil de sua morte.

A morte de  Francisco Viana de Souza, ancião de 72 anos e portador de doença mental, certamente não ficará impune. O dr. Alexandre Hass, titular da 26ª Corpin – Coordenação de Polícia do Interior, com sede em Santa Maria da Vitória, afirmou em comentário neste veículo que “a Polícia Civil concluiu hoje o Inquérito Policial Regular, o qual apurou na íntegra todas as circunstancias nas quais originaram-se as agressões. Os autores foram totalmente identificados e indiciados em lesão corporal seguida de morte, tortura e abuso de autoridade. Inquérito Policial será enviado ao Ministério Público para dar inicio aos autos do Processo Judicial”.

Francisco foi brutalmente espancado por três policiais militares no último dia 18 e veio a morrer ontem, em consequência dos traumas sofridos, que incluem perfuração de pulmão, traumatismo craniano e hemorragia interna.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

2 comentários em “Delegado diz que morte de “Pichico” já tem inquérito pronto.”

  1. Já que tem muita gente falando em “Lei”, então, vamos a elas. ART. 5º, LXI: “Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, SALVO nos casos de TRANSGRESSÃO MILITAR ou CRIME PROPRIAMENTE MILITAR, definidos em lei.” Observem que a própria CF autoriza a prisão do MILITAR nos casos supracitados, independentemente de ordem judicial. Policias Militares estão, ainda, sujeitos ao CPM – Código Penal Militar e CPPM – Código de Processo Penal Militar. E vejam o que estatui o CPPM (Decreto-Lei 1001, de 21.10.1969), em seu Art. 18. “INDEPENDENTEMENTE DE FLAGRANTE DELITO, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até TRINTA DIAS, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. ESSE PRAZO PODERÁ SER PRORROGADO POR MAIS VINTE DIAS, pelo Comandante da Região (…)” Era dever do Comandante da PM em SAMAVI instaurar IPM, deter os envolvidos e comunicar o fato a autoridade judiciária competente. Não tinha nada que remanejá-los para outra UPM. É dever do Delegado instaurar IP e indiciar os envolvidos e é dever do Ministério Público acompanhar o caso, oferecer a denúncia e fiscalizar permanentemente a atuação das duas instituições (Polícia Militar e Polícia Civil). Uma pergunta que não quer calar: cadê a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Vereadores? O que estão fazendo os “representantes do povo” numa hora dessas? Cadê o Presidente da Câmara Municipal? Por que alguém da imprensa local não pergunta ao Comandante da PM por que não tomou tal providência?

  2. Não se concebe mais tamanha barbárie… Todos calam com medo de represália… A “ditadura” já passou… O militarismo se foi… Policiais são cidadãos pagos por nós para nos dar segurança e tranquilidade… Não sabemos os “motivos alegados” para tanto…Urge, portanto, providencias para não macular a imagem dos bons policiais…

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