O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela manutenção da sentença prolatada em primeira instância na Ação de Investigação Eleitoral do juiz eleitoral de Formosa do Rio Preto, que condenou o atual prefeito e vice-prefeito à perda do mandato. Diz o Procurador Regional Eleitoral, representando nos seguintes termos:
a) pelo desprovimento do recurso interposto pelos investigados JABES LUSTOSA NOGUEIRA JÚNIOR e GÉRSON JOSÉ BONFANTTI, devendo ser mantida integralmente a sentença quanto à parte que julgou procedente a demanda e cassou seus mandatos pela captação ilícita de sufrágio;
b) pelo provimento parcial do recurso interposto por UBlRACI MOREIRA LISBOA e HÉLDER CASSIO ROCHA BISPO, para o fim de ser executada de imediato a sentença proferida, bem como para determinar a posse imediata dos candidatos que alcançaram a segunda colocação no pleito de 2012 em Formosa do Rio Preto/BA, sem necessidade de nova eleição.

Bom dia Sampaio, corrija o titulo.
Nota da Redação:
Está corrigido, meu ombusdman desaparecido!