O Governo Municipal de Luís Eduardo Magalhães, por meio da sua Assessoria de Comunicação, vem a público esclarecer a situação da área pública invadida, denominada “Quadra 127”, no bairro Santa Cruz.
1º – Desde meados de 2013, equipes da Secretaria de Trabalho e Assistência Social acompanham as famílias invasoras da referida área pública, procurando alertá-las para os riscos e a necessidade de se cadastrarem junto ao Programa de Habitação do município, e assim serem beneficiadas com casas populares do Programa Minha Casa Minha Vida.
Por meio de parceria com entes federados, desde 2009 o Governo Municipal já entregou 262 casas populares e firmou convênio para construção de outras 1.400 no bairro Jardim das Oliveiras e outras 600 atrás do Posto Mimosão, localizado em frente à Bunge Alimentos. Destas, 900 casas serão entregues no final de novembro e outras 500, no início de 2015. Cabe frisar que a relação dos beneficiários das primeiras 900 casas já foi encaminhada para a Caixa Econômica Federal.
Para se tornar um beneficiário a pessoa precisa ter renda familiar de R$ 1,6 mil, não ser proprietário de outro imóvel e possuir vínculo com o município. Também são levadas em conta para a escolha dos beneficiários as mulheres que são chefes de família, pessoas que estejam em área de risco ou insalubres e famílias com pessoas com alguma deficiência.
Tem prioridade famílias com crianças e adolescentes que estejam matriculados na rede municipal de ensino e famílias com pessoas com doenças graves ou crônicas, desde que apresentem relatório médico com o número do Código Internacional de Doença (CID). Além disso, 3% das casas são destinadas a pessoas idosas, segundo determinação do Estatuto do Idoso.
2º – A Justiça foi acionada exclusivamente para executar a reintegração de posse da área ao Município, uma vez que o local foi escolhido, através de um estudo técnico, para instalação de Unidade Estratégica de Saúde da Família (ESF), que certamente beneficiará centenas de famílias daquela comunidade.
Diante da decisão liminar proferida pela Justiça, temos a informar, que não há como descumprir a sentença judicial. O que nos resta, enquanto Poder Executivo, é acatar a decisão a fim de que seja restabelecida a justiça social e o município tenha retomada, de maneira irrevogável, a posse da ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO.
A Municipalidade, no entanto, SOLICITA que as famílias que se encontram nessa área pública invadida compareçam até o Setor de Habitação da Secretaria de Assistência Social para realização de cadastro, preferencialmente, munidos de seus documentos de identificação, pois o Governo Municipal quer e tem interesse em agir de modo que a comunidade não tenha maiores prejuízos.
Gostaríamos de deixar claro que o Governo Municipal tem por objetivo resolver o problema habitacional de maneira definitiva, e por esta razão, alerta a toda população, em especial àquelas que se enquadram nos perfis de beneficiários dos programas de moradia do Governo Federal para que tenham cuidado a fim de não serem ludibriadas por pessoas mal intencionadas e que tem o único interesse em tumultuar e propagar inverdades sobre a concessão de tal benefício no município.
Por fim, reafirmamos, conforme exposto acima, que o Município atenderá a decisão tomando todas as providências determinadas pelo Poder Judiciário.
Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, 17 de julho de 2014.
