A cassação dos vereadores teve origem em uma investigação judicial requerida pelo Partido Democrata (DEM), que alegou que os então candidatos a prefeito e vice-prefeito do PSB teriam aliciado eleitores, oferecendo vantagens materiais em troca dos seus votos, com o apoio dos então candidatos a vereadores da cidade.
Provas testemunhais e documentais levaram o juiz da primeira instância a cassar os mandatos de seis vereadores e a determinar a realização de uma nova eleição, com a anulação dos votos recebidos pelos reús, impedindo, dessa forma, a reversão para as legendas dos cassados (PSB, PT, PR e PV).
Uma das testemunhas relatou que foi feita lista contendo nome, seção e número do título de eleitor de diversas pessoas que haviam se comprometido a trabalhar no dia das eleições e “votar no 40”, mediante remuneração de R$ 100. Todos os candidatos a vereadores teriam sido orientados a proceder da mesma forma quanto à elaboração da lista e a realização dos pagamentos.
É do entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, nos casos de captação ilícita de sufrágio, a anulação dos votos é perfeitamente cabível, disse, no parecer, o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos. “Isso se justifica pelo fato de a vontade do eleitorado no momento da eleição encontrar-se viciada”. A PRE-SP também manifestou-se pela manutenção da multa de R$ 10 mil, acima do valor mínimo previsto pelo lei. “Entende-se que sua majoração decorreu da gravidade da conduta praticada”.



