A nota que o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Luís Eduardo Magalhães (SINSERPLEM) tem divulgado nas redes sociais e na imprensa é absolutamente infundada pelo aspecto técnico, porque ardilosamente o presidente engana o leitor, confundindo a Contribuição Sindical, esta sim compulsória e de recolhimento obrigatório, com Contribuição De Assistência (ou de natureza estatutária), de caráter meramente facultativa pelo empregador e empregado.
A contribuição que ele faz referência no art.8 da Constituição Federal, é a Contribuição Obrigatória e devida aos sindicatos devidamente reconhecidos pelo Ministério do Trabalho, mediante exibição de carta sindical. O SINSERPLEM não tem este documento e não tem nem o processo que busque esta certificação.. Portanto, os recolhimentos são passados para a Federação (estadual), e na ausência desta, da Confederação.
A contribuição de assistência é uma faculdade do servidor, podendo pagar diretamente ao Sindicato. O desconto pela Administração Pública deverá ser amparado por algum instrumento jurídico, vez que toda “saída” deverá estar lastreada contabilmente. Por exemplo, o Sindicato dos Professores tem convênio.
Evidentemente, se o Presidente do Sindicato não tivesse politizado a relação com a gestão a relação seria outra No entanto, o dirigente sindical prefere se portar como testemunha voluntária em processo eleitoral, movendo representações contra o prefeito Humberto Santa Cruz junto ao Ministério Público, com informações inclusive falsas. A exemplo da alegação do mesmo de que a área permutada no Cidade Universitária era a única área pública no local, quando, na verdade, somente ao lado do terreno, temos mais 15 mil metros quadrados de área pública.
Se for competente realmente, O Presidente do SINSERPLEM já deveria ter conquistado a Carta Sindical, fato que não que consegue e quer justificar suas deficiências atacando. O Sindicato Dos Professores ao menos tem o pedido do reconhecimento da sua atuação sindical junto ao Ministério Do Trabalho, mas o SINDICATO DOS SERVIDORES sequer tem o pedido na esfera Federal, denotando sua incompetência enquanto gestor sindical.
Uma simples consulta ao site do Ministério do Trabalho pode atestar a veracidade destas afirmações.

Nossa! Como os discursos de Poder são impressionantes, e tendem inverter a lógica da coisa toda…
A discussão toda nunca foi sobre contribuição sindical (um Tributo), que alias nem é de competência da Prefeitura e sim da União, ao município caberia apenas o papel de repassar o valor…
A discussão em questão é sobre outra contribuição constitucional e legal, facultativa e autorizada pelo servidor, a Contribuição Assistencial, para custeio e manutenção dos aparatos que vão assistir ao servidor em suas necessidades trabalhistas, principalmente a Assistência Jurídica tão necessária nessa relação…
É um direito do servidor decidir por ela ou não, e um dever do Sindicato de prestar essa assistência e da fonte pagadora, seja ela qual for, repassar essa valor sem discutir, afinal é um direito do servidor, e não do sindicato, por outro lado as contas do sindicato devem ser periodicamente auditadas pelo Conselho Fiscal e toda a documentação comprobatória deve sempre ser apresentada assim que solicitada pelos seus filiados…
Ao que parece que politiza partidariamente é a Administração Municipal que subverte um direito, que não é seu e sim do servidor, para tentar atingir o Sindicato, misturando as relações – afinal uma coisa é o Alcides cidadão com suas convicções políticas, outra coisa é ele na figura de presidente do sindicato, e além do mais o Sindicato não se resume só ao Alcides e nem a Diretoria e sim a toda uma categoria que vai ficar prejudicada com esse abuso da administração – Como fica o custeio da Assistência ao Servidor sem o repasse por ele já autorizado?…
Nossa! Como os discursos de Poder são impressionantes, e tendem inverter a lógica da coisa toda…
A discussão toda nunca foi sobre contribuição sindical (um Tributo), que alias nem é de competência da Prefeitura e sim da União, ao município caberia apenas o papel de repassar o valor…
A discussão em questão é sobre outra contribuição constitucional e legal, facultativa e autorizada pelo servidor, a Contribuição Assistencial, para custeio e manutenção dos aparatos que vão assistir ao servidor em suas necessidades trabalhistas, principalmente a Assistência Jurídica tão necessária nessa relação…
É um direito do servidor decidir por ela ou não, e um dever do Sindicato de prestar essa assistência e da fonte pagadora, seja ela qual for, repassar essa valor sem discutir, afinal é um direito do servidor, e não do sindicato e muito menos da Administração, por outro lado as contas do sindicato devem ser periodicamente auditadas pelo Conselho Fiscal e toda a documentação comprobatória deve sempre ser apresentada assim que solicitada pelos seus filiados…
Ao que parece quem politiza partidariamente é a Administração Municipal que subverte um direito, que não é seu e sim do servidor, para tentar atingir o Sindicato, misturando as relações interpessoais e partidárias com relações interinstitucionais – afinal uma coisa é o Alcides cidadão com suas convicções políticas, outra coisa é ele na figura de presidente do sindicato, e além do mais o Sindicato não se resume só ao Alcides e nem a Diretoria e sim a toda uma categoria que vai ficar prejudicada com esse abuso da administração – Como fica o custeio da Assistência ao Servidor sem o repasse por ele já autorizado?…
Nossa! Como os discursos de Poder são impressionantes, e tendem inverter a lógica da coisa toda…
A discussão toda nunca foi sobre contribuição sindical (um Tributo), que alias nem é de competência da Prefeitura e sim da União, ao município caberia apenas o papel de repassar o valor…
A discussão em questão é sobre outra contribuição constitucional e legal, facultativa e autorizada pelo servidor, a Contribuição Assistencial, para custeio e manutenção dos aparatos que vão assistir ao servidor em suas necessidades trabalhistas, principalmente a Assistência Jurídica tão necessária nessa relação…
É um direito do servidor decidir por ela ou não, e um dever do Sindicato de prestar essa assistência e da fonte pagadora, seja ela qual for, repassar o valor, decidido pelo próprio servidor em Assembléia Geral, sem discutir, afinal é um direito do servidor, e não do sindicato e muito menos da Administração… Por outro lado as contas do sindicato devem ser periodicamente auditadas pelo Conselho Fiscal, que devera emitir relatório, e toda a documentação comprobatória deve sempre ser apresentada assim que solicitada pelos seus filiados…
Ao que parece quem politiza partidariamente é a Administração Municipal que subverte um direito, que não é seu e sim do servidor, para tentar atingir o Sindicato, confundindo as relações interpessoais e partidárias com relações interinstitucionais – afinal uma coisa é o Alcides cidadão com suas convicções políticas, outra coisa é ele na figura de presidente do sindicato, e além do mais o Sindicato não se resume só ao Alcides e nem a Diretoria e sim a toda uma categoria que vai ficar prejudicada com esse abuso da administração – Como fica o custeio da Assistência ao Servidor sem o repasse por ele já autorizado?…
A saber:
“CAP: Contribuição assistencial Patronal: A cobrança desta contribuição foi instituída nos termos do Artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal e no artigo 513, letra “E” da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
O objetivo dessa contribuição é para que o sindicato possa continuar mantendo suas ações de apoio, representatividade e sustentabilidade do setor.”
Fonte: http://assistencial.sistemaindustria.org.br/SEGR8GRCATp001.ASP?NumSequencia=%220%22