
Nesta sexta-feira, 31 de outubro, o Diário Oficial da União publica a Resolução nº 1.604/2014, da Agência Nacional de Águas (ANA), que prorroga até 30 de novembro a redução temporária da descarga mínima dos reservatórios de Sobradinho e Xingó, no rio São Francisco. Com isso, ambos continuam autorizados a liberar a partir de 1.100m³/s, em vez do patamar mínimo de 1300m³/s. A Resolução amplia o prazo anterior, que era até 31 de outubro. A diminuição da vazão foi solicitada à ANA pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
A redução temporária da vazão mínima dos reservatórios de Sobradinho e Xingó leva em consideração a importância dos reservatórios de Sobradinho, Itaparica (Luiz Gonzaga), Apolônio Sales (Moxotó), Complexo de Paulo Afonso e Xingó para a produção de energia do Sistema Nordeste e para o atendimento dos usos múltiplos da bacia.
De acordo com as resoluções da ANA sobre o tema, a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF), responsável por aplicar a redução temporária, está sujeita à fiscalização da Agência. A CHESF também deve dar publicidade das informações técnicas da operação aos usuários da bacia e ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) durante o período de vazões defluentes mínimas reduzidas.
As vazões observadas podem ser assim resumidas: vazão média anual de máxima de 5.244 m³/s; média de 3.037 m³/s; mínima de 1.768 m³/s; máxima mensal de 13.743 m³/s, ocorrente em março; mínima mensal de 644 m³/s, ocorrente em outubro.

Uma consideração sobre “Agência de Águas reautoriza vazão mínima no rio São Francisco”