A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com dois vetos, a lei que altera o indexador da dívida dos estados e municípios, o que reduzirá os encargos pagos à União. A lei foi aprovada no começo de novembro pelo Senado e era uma reivindicação antiga de governadores e prefeitos. A sanção foi publicada na edição de hoje (26) do Diário Oficial da União.
Com a nova lei, as dívidas deixarão de ser corrigidas pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – mais juros de 6% a 9% ao ano e passarão a ser calculadas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo mais 4% de juros ao ano ou pela taxa básica de juros, a Selic, o que for menor.
A lei garante a aplicação da correção retroativa com os novos índices para dívidas contraídas antes de 1° de janeiro de 2013.


