A COMISSÃO ELEITORAL PROVISÓRIA, devidamente indicada em acordo
judicial, vem tornar o público o EDITAL PARA AS ELEIÇÕES DA
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES MIMOSO DO OESTE – AMMO:
– Convoca-se os associados da AMMO que compareceram ao
recadastramento, inscrição e regularização, nos termos da lista de associados
aptos juntados ao processo judicial e disponível nas entidades integrantes da
Comissão Provisória Eleitoral (AMA, APAE, CONSEG/LEM, OAB/BA e
Sindicato dos Produtores Rurais de LEM) para realizarem a eleição do
Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, a qual acontecerá no dia 20/12/2014
das 08:00 às 16:00 horas no endereço da AMMO situado a Rua Rui Barbosa,
s/n°, Centro, LEM/BA (em frente ao Banco do Nordeste).
– Os associados da AMMO elencados acima que pretenderem compor a
Diretoria Executiva deverão montar uma chapa contendo:
a) Nome da Chapa;
b) A identificação dos componentes da chapa, contendo os nomes completos,
nº do CPF e RG, cargos a ser desempenhado (Presidente; Vice – Presidente;
Secretário; Segundo Secretário; Tesoureiro e Segundo Tesoureiro) e as
assinaturas dos seis integrantes;
c) A indicação de 08 (oito) associados para serem votados ao Conselho Fiscal
na condição de titulares e suplentes, devendo todos assinarem a indicação;
-Protocolar referida Chapa até as 10:00 horas do dia 12/12/2014 no Sindicato
dos Produtores Rurais de LEM, situado a Rua Sergipe APMR 04, nº 985,
Mimoso I, Luís Eduardo Magalhães/BA, pois a entidade foi uma das indicadas
a compor a Comissão Eleitoral Provisória, para que esta Comissão tome as
providências pertinentes (deferimento das inscrições);
– Será considerada eleita para compor a Diretoria Executiva a chapa que
obtiver a maioria simples dos votos dos sócios presentes às eleições;
– Do mesmo modo, será considerado eleito para compor o Conselho Fiscal, na
condição de membro titular, os 05 (cinco) associados mais bem votados, e na
condição de suplente, os 03 (três) associados subsequentes mais bem
votados.
– Caso haja alguma inconsistência na inscrição das chapas será conferido um
prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da hora da assinatura da ciência,
para regularizar a situação. Em caso de não sanada a inconsistência, será
indeferido o registro da chapa.
– A chapa vencedora será declarada eleita e tomara posse no mesmo dia da
eleição.
– Os casos omissos relativos ao pleito serão decididos pela Comissão Eleitoral
Provisória.
Luís Eduardo Magalhaes/BA, 10 de Dezembro de 2014.
COMISSÃO ELEITORAL PROVISÓRIA
